Editorial: O caso do nepotismo vargengrandense 6g13

Repercutiu recentemente em toda a cidade, a questão da lei do nepotismo aprovada pela Câmara Municipal e que trouxe à baila a questão envolvendo a irmã do prefeito, que ocupa o cargo de diretora de Cultura e Turismo.
Todos somos contra o nepotismo, para deixar bem claro. Inclusive, acreditamos que o próprio prefeito Celso Ribeiro, a julgar pelo seu ado como político e é contra a nomeação de parentes sem a devida qualificação.
A própria Constituição Federal proíbe e também a Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, que trata do assunto, não necessitando, portanto, uma legislação municipal para que se cumpra a determinação constitucional.
Segundo a Controladoria Geral da União (CGU), nepotismo é “a prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da consanguinidade ou da afinidade, em violação às garantias constitucionais de impessoalidade istrativa”.
A Súmula Vinculante nº 13, dispõe que: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na istração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Mas, há exceções. O Supremo Tribunal Federal através de jurisprudência, pacificou que não é crime contra a Constituição, a nomeação de parentes para ocupar os chamados “cargos políticos” que “são aqueles ocupados pelos integrantes da alta istração governamental, titulares e ocupantes de poderes de Estado e de responsabilidades próprios como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de outros cargos como de Ministros de Estado e de Secretários Estaduais ou Municipais”.
O caso específico de dona Márcia Iared se enquadra nos chamados “cargos políticos”. Ou seja, o prefeito precisa nomear pessoas competentes para melhor istrar a cidade. Mais ainda, a nomeação não pode ser fundada tão somente no grau de parentesco, é preciso levar em conta a capacidade e a qualificação técnica de quem está sendo nomeado e a atual diretora de Cultura e Turismo cumpre com sobras o quesito capacidade e qualificação técnica.
Ademais, fosse nomeado pelo prefeito um parente seu sem a devida qualificação técnica para exercer o cargo, o que configuraria o nepotismo, não seria necessário lei municipal para constatar a ilicitude do ato. Para tanto, bastaria o vereador ou cidadão entrar na Justiça para que a Constituição produzisse o seu efeito, ou seja, nepotismo é crime quando a autoridade municipal usa do cargo para beneficiar os seus próximos, sem o devido retorno ao município, o que não é o caso da diretora Márcia Iared.

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