Última semana para declarar o imposto de renda 44i4y

Prazo termina na sexta-feira, dia 30 de maio

Esta é a última semana para os contribuintes de todo Brasil realizarem a declaração do Imposto de Renda 2025, cujo prazo final se encerra na sexta-feira, dia 30 de maio, às 23h59. A Gazeta de Vargem Grande entrevistou o contador Mário Rubens Spanholo do Escritório M.R.S Contábil para saber a importância de se declarar o imposto de renda dentro do prazo e corretamente.
Ao jornal, ele informou que a entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo previsto no art. 7º ou a sua não apresentação, caso obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Questionado sobre quais os prejuízos caso a pessoa não declare o imposto de renda ou declare errado, ele disse que além da penalidade, os contribuintes, se obrigados a entregar e não apresentarem a declaração, terão seu F na condição de pendente de regularização, o que o impedirá de fazer operações bancárias, receber benefícios do governo (inclusive aposentadoria), operações no comércio em geral, etc.


O contador comentou que, para fazer um boa declaração e evitar cair na malha fina, o contribuinte deve ter em mãos informe de rendimentos dos valores recebidos de fontes pagadoras (empresas, INSS, SPPREV etc.); informe de rendimentos das contas bancárias para fins de imposto de renda; informe de rendimentos das contas de investimento em corretoras de valores (ações, títulos imobiliários, créditos ativos e similares); recibos de aluguéis recebidos em carnê-leão referente para os que fazem o mesmo; recibos de valores recebidos de pessoa física; e informe de rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
No caso de possuir imóveis, o declarante deve apresentar documentos que comprovem a posse dos imóveis, como escritura de compra, contratos de financiamentos e outros documentos, bem como o espelho do IPTU. No caso de veículos, é necessário apresentar o documento do veículo.
Em casos de financiamentos deve ser apresentado o contrato, bem como o comprovante das parcelas já pagas, estando incluso financiamento habitacional; de veículos; estudantil; e empréstimos consignados.
Mário também informou sobre as despesas dedutíveis ao imposto de renda, sendo elas plano de saúde; hospitais, clínicas médicas, exames laboratoriais; profissionais da saúde: médicos, dentistas, psicólogo, fisioterapeutas e outros; e despesas com educação como escolas, graduações, pós-graduação, MBEs, mestrados e doutorados.
Ao jornal, Mário explicou quem precisa declarar imposto de renda este ano, sendo quem recebeu rendimentos Tributáveis no calendário 2024 acima de R$ 33.888,00; recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200.000,00; obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeitos a incidência do imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; relativamente à atividade rural; que obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais); ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024; que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00; que ou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024; ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Mário ainda ressaltou que caso a pessoa vá fazer a própria declaração, é aconselhável utilizar a declaração pré-preenchida disponível no portal E-cac, que facilitará e diminuirá a possibilidade de cair em malha fina. Em caso de dúvidas ou insegurança, ele pontuou que é aconselhável procurar a ajuda de um contador que é o profissional habilitado para orientação.

Destinação ao CMDCA
A destinação de parte do imposto de renda ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Vargem ainda pode ser realizada.
A doação é um direcionamento que o contribuinte pode fazer ao município, já que é devido ao fisco a quantia a ser declarada pelo Imposto de Renda (IR) e assim, o que seria gasto ao fisco, o declarante pode destinar ao seu município diretamente, financiando projetos sociais para crianças e adolescentes de sua localidade.
Esse direcionamento se dá em 6% para Pessoas Físicas (PF) e 1% para Pessoas Jurídicas (PJ), basta o contribuinte conversar com o contador responsável para efetivar a doação. Após o procedimento do contador, o contribuinte deve informar o CMDCA, que emitirá um Recibo de doação para dedução do IR.
Segundo o explicado, estes casos somente serão necessários caso o contribuinte faça o pagamento via Declaração de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Os dados para doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente são 19.216.638/0001-92 (CNPJ), 2763-4 (Agência), 107-999-9 (C/C) e [email protected] (e-mail).
Os recursos direcionados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, se tornam recursos públicos e desta forma existem diversas obrigações em cumprimento de leis que regulamentam o ree direto para as Organizações da Sociedade Civil (OSC) ou Instituições Públicas que executam os serviços para o público infantojuvenil.
Atualmente são financiados Projetos Sociais que atendem as crianças e adolescentes de algumas instituições e organizações de Vargem, como o Projeto Tio Carlão, a Apae de Vargem, o Grupo Mão Amiga e a Casa do Menor Dom Bosco e demais ações como campanhas, capacitações e afins.

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

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