Últimas semanas para declarar o Imposto de Renda 2025 192q62

© Joédson Alves/Agência Brasil

Contribuintes de todo Brasil entram nas duas últimas semanas para realizar a declaração do Imposto de Renda 2025, cujo prazo final se encerra em 30 de maio, às 23h59. A Receita Federal reforça a importância de cumprir o prazo e de preencher as informações corretamente, evitando erros que possam gerar multas ou cair na malha fina.
A declaração é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024, além de outros critérios estabelecidos pela Receita, como ganho de capital na venda de bens e rendimentos isentos acima de R$ 200 mil. O processo é totalmente digital e pode ser feito pelo programa da Receita Federal, no link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda.
Especialistas alertam que deixar para a última hora aumenta o risco de cometer erros ou enfrentar problemas técnicos na transmissão do documento. Atrasos ou omissões de informações podem gerar multas que variam entre 1% e 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
Segundo a Receita Federal, além da multa, contribuintes que caem na malha fina enfrentam atrasos na restituição e, em alguns casos, são convocados para prestar esclarecimentos. Para evitar problemas, a orientação é revisar todos os dados antes do envio, garantindo que os valores declarados estejam de acordo com os comprovantes.
Com o fim do prazo se aproximando, é fundamental que os contribuintes se organizem para não correrem riscos desnecessários. Dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com a Receita Federal ou com profissionais de contabilidade.

Imposto de renda ainda pode ser destinado ao CMDCA
A destinação de parte do imposto de renda ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Vargem Grande do Sul ainda pode ser realizada.
A doação é um direcionamento que o contribuinte pode fazer ao município, já que é devido ao fisco a quantia a ser declarada pelo Imposto de Renda (IR) e assim, o que seria gasto ao fisco, o declarante pode destinar ao seu município diretamente, financiando projetos sociais para crianças e adolescentes de sua localidade.
Esse direcionamento se dá em 6% para Pessoas Físicas (PF) e 1% para Pessoas Jurídicas (PJ), basta o contribuinte conversar com o contador responsável para efetivar a doação. Após o procedimento do contador, o contribuinte deve informar o CMDCA, que emitirá um Recibo de doação para dedução do IR.
Segundo o explicado, estes casos somente serão necessários caso o contribuinte faça o pagamento via Declaração de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Os dados para doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente são 19.216.638/0001-92 (CNPJ), 2763-4 (Agência), 107-999-9 (C/C) e [email protected] (e-mail).
Os recursos direcionados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, se tornam recursos públicos e desta forma existem diversas obrigações em cumprimento de leis que regulamentam o ree direto para as Organizações da Sociedade Civil (OSC) ou Instituições Públicas que executam os serviços para o público infantojuvenil.
Atualmente são financiados Projetos Sociais que atendem as crianças e adolescentes de algumas instituições e organizações de Vargem, como o Projeto Tio Carlão, a Apae de Vargem, o Grupo Mão Amiga e a Casa do Menor Dom Bosco e demais ações como campanhas, capacitações e afins.

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