Decreto estabelece novas regras para funcionamento do comércio 355660

Rua do Comércio

No final da tarde da quarta-feira, dia 16, o prefeito Amarildo Duzi Moraes (PSDB) afirmou em live transmitida em suas redes sociais, que por conta do alto número de novos casos de Covid-19, pela falta de leitos de Unidade deTerapia Intensiva (UTI) na região e pela alta ocupação da ala Covid-19 do Hospital de Caridade, que ontem estava com 21 pacientes internados, ira publicar decreto nesta quinta-feira, com novas medidas de restrição para atividades comerciais, com o objetivo de coibir aglomerações e a transmissão do SarsCoV2, o novo coronavírus.
O Decreto nº 5336, de 17 de junho de 2021 foi publicado há pouco no Jornal Oficial do Município. Nele, fica estabelecido que até o dia 25 de junho, próxima sexta-feira, está suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, galerias e estabelecimentos congêneres, salões de beleza e barbearias, academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas, bem como eventos, convenções e atividades culturais.

Refeições
Também está suspenso o consumo local em supermercados, restaurantes, cafés, lanchonetes, sorveterias, padarias, e congêneres alimentícios, bem como em bares, lojas de conveniências e similares. O serviço de delivery é permitido, mas está vedado o “drivethru”;

Aulas suspensas
As aulas e atividades letivas presenciais em todas as unidades escolares da rede municipal, estadual e privada de ensino, no âmbito do município de Vargem Grande do Sul, exceção feita às atividades remotas e de e educacional, atividades internas e istrativas.

Atividades internas
O decreto autoriza a abertura dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços de forma parcial, restrita e controlada, exclusivamente para o recebimento de valores devidos pelos clientes, vedada qualquer venda presencial ou prestação de serviço no local.

Vendas on-line
Está autorizado aos comércios em geral a realização de vendas de forma online mediante entrega no sistema “delivery”, mas sem “drivethru”.

Atividades essenciais podem funcionar, seguindo regras

São consideradas atividades essenciais e estão permitidas a atenderem o público sementos da saúde, como hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis, além de supermercados, açougues, etc.
Empresas da alimentação, como supermercados, açougues e congêneres, devem limitado o funcionamento no máximo até as 20h00 e com limite máximo de 50% de sua capacidade total de pessoas. Esses estabelecimentos devem incentivar e priorizar as vendas em pelo menos 30% de seu total no sistema “delivery”, orientando seus clientes para tanto e também para que compareça apenas um membro por família para realização de suas compras.
Nos supermercados que possuam departamentos de padaria e açougue deverá ser mantido funcionário para controle e fiscalização das normas sanitárias.
Também são consideradas atividades essenciais os serviços de entrega “delivery” (não é permitido “drivethru”), de bares e afins, restaurantes, padarias e congêneres, limitado até as 23h.
Segmento de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis, serviços de segurança privada; comunicação social, como rádio, imprensa escrita e digital, TVs e bancas de jornal.
Também poderão atender seguindo as regras sanitárias de prevenção à Covid-19 serviços bancários e unidades lotéricas; petshops, casas de ração e demais estabelecimentos relacionados à saúde animal; serviços funerários; construção civil e indústria; manutenção e zeladoria; serviços de call center; assistência técnica de produtos eletroeletrônicos; oficinas de veículos automotores e empresas de locação de veículos; transporte público coletivo, táxis, serviços de entrega e estacionamentos; lojas de materiais de construção somente no sistema “delivery” e “drivethru”.

Atividades religiosas
As atividades religiosas coletivas de qualquer natureza poderão ser realizadas somente até as 12h do dia 20 de junho, tendo em vista os compromissos já agendados até esta data

Domingo com tudo fechado
Neste domingo, dia 20, como nos três domingos anteriores, somente poderão funcionar os serviços de entrega de mercadorias no endereço solicitado pelo comprador (delivery) até as 23h, vedado atendimento presencial e venda no local, inclusive de supermercados e padarias.

Punições
De acordo com o decreto, o descumprimento de quaisquer das disposições previstas no decreto sujeitará o infrator, conforme o caso, às penas previstas no Código Sanitário do Estado, bem como as previstas no Código Sanitário Federal. O agente fiscalizador que constatar eventual infração penal, comunicará o fato a autoridade policial local e/ou ao Ministério Público, com vistas à apuração dos crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal e, acaso haja menores envolvidos, ao Conselho Tutelar para as providências no âmbito do direito da infância e juventude.

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Formada em Jornalismo pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) e pós graduada em Comunicação e Marketing em Mídias Digitais, pela PUC de Poços de Caldas. É editora da Gazeta de Vargem Grande desde 2011. Já trabalhou como repórter para jornais impressos, revistas e agência de notícia.

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